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Artigo 19.ºCompetência do conselho consultivo

Vigente desde: 02/11/2009
Compete ao conselho consultivo:
a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar o relatório e contas da ULS;
c) Apreciar todas as informações que tenha por necessárias para o acompanhamento da actividade da ULS;
d) Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2009