1 - Os trabalhadores da ULS de Castelo Branco, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho previsto no Código do Trabalho, bem como ao regime disposto em diplomas que definam o regime legal de carreira de profissões da saúde, em demais legislação laboral, em normas imperativas sobre títulos profissionais, em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e em regulamentos internos.
2 - A ULS de Castelo Branco, E. P. E., deve prever, anualmente, uma dotação global de pessoal, através do respectivo orçamento, considerando os planos de actividade.
3 - A ULS de Castelo Branco, E. P. E., não pode celebrar contratos de trabalho para além da dotação referida no número anterior.
4 - Os processos de recrutamento devem assentar na adequação dos profissionais às funções a desenvolver, bem como assegurar os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não-discriminação e da publicidade, podendo este ser excepcionado nos casos de manifesta urgência, devidamente fundamentada.