1 - Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros dos conselhos de administração e dos órgãos de direcção das unidades integradas na ULS de Castelo Branco, E. P. E., mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
2 - Cessam igualmente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia dos mesmos estabelecimentos e serviços de saúde, mantendo-se os respectivos titulares em exercício de funções até à designação dos novos titulares.
3 - A designação dos novos titulares de cargos de direcção e chefia faz-se nos termos previstos no Código do Trabalho.