1 - Os regulamentos internos da ULS de Castelo Branco, E. P. E., devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Deve ser previsto em regulamento interno o regime de organização e funcionamento dos centros de saúde integrados na ULS de Castelo Branco, E. P. E., com respeito pelo disposto no artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro.