Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, deve a ULS de Castelo Branco, E. P. E., submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
a) O plano de actividades e o orçamento, até ao final do mês de Outubro de cada ano;
b) Os documentos de prestação de contas, até ao final do mês de Março de cada ano;
c) Os indicadores de actividade, económico-financeiros, de recursos humanos e outros definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, com a periodicidade que seja estabelecida.