O GPIAA funciona em instalações do respectivo ministério, adequadas à especificidade do funcionamento do organismo.
Artigo 10.º — Instalações
RevogadoVigente desde: 01/05/2007
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Versão 1
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 149/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)