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Artigo 9.ºContratação de serviços

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
O GPIAA pode contratar serviços no âmbito das suas competências e nos termos da lei vigente, bem como celebrar protocolos de colaboração com outras entidades que visem assegurar a investigação de acidentes e incidentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 149/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)