1 -O depoimento de testemunhas de qualquer acidente ou incidente com aeronaves, no âmbito da investigação técnica, é confidencial quanto à identidade das testemunhas e visa unicamente os objectivos da referida investigação.
2 -Os depoimentos gravados poderão ser utilizados quando não for possível produzir um depoimento escrito.
3 -São obrigatórios os depoimentos de todas as pessoas intervenientes na segurança de voo.