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Artigo 102.º(Anúncio, publicação e afixação dos resultados)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/11/2011
Os resultados do apuramento distrital são publicados por meio de edital afixado à porta do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma, até ao 6.º dia posterior ao da votação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/11/1985 a 29/11/2011

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 25/11/1985

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