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Artigo 101.º(Operações de apuramento distrital)

Vigente desde: 24/08/2000
O apuramento distrital consiste:
a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no distrito;
b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada candidatura, do número de votos em branco e do número dos votos nulos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/08/2000