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Artigo 108.º(Operações de apuramento geral)

Vigente desde: 03/05/1976
1 -O apuramento geral consiste:
a)Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo único;
b)Na verificação do número total de votos obtidos por cada candidato, do número dos votos em branco e dos votos nulos;
c)Na determinação do candidato eleito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/1976