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Artigo 144.º(Não exibição da urna)

Vigente desde: 03/05/1976
1 -O presidente da mesa da assembleia de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação será punido com multa de 1000$00 a 10000$00.
2 -Se na urna entrarem boletins de voto não introduzidos pelo presidente, será este punido também com pena de prisão até seis meses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/1976