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Artigo 18.º(Irregularidades processuais)

Vigente desde: 04/06/2021
Verificando-se irregularidades processuais, o juiz-presidente mandará notificar imediatamente o mandatário do candidato para as suprir no prazo de vinte e quatro horas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/06/2021