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Artigo 61.º(Órgãos dos partidos políticos)

Vigente desde: 03/05/1976
O preceituado nos artigos anteriores não é aplicável às publicações de carácter jornalístico que sejam propriedade de partidos políticos, o que deverá expressamente constar do respectivo cabeçalho.

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Em vigor desde 03/05/1976