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Artigo 70.º-AVoto antecipado em mobilidade

AlteradoVersão 5Vigente desde: 17/08/2018
Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 15/12/2010 a 16/08/2018

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/08/2001 a 14/12/2010

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/08/2000 a 24/08/2001

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 22/04/1995 a 23/08/2000

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