Podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
Artigo 70.º-A — Voto antecipado em mobilidade
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Em vigor desde 17/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
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