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Artigo 70.ºPresencialidade e pessoalidade do voto

AlteradoVersão 6Vigente desde: 17/08/2018
1 -O direito de voto é exercido presencialmente.
2 -O direito de voto é exercido directamente pelo cidadão eleitor.
3 -Não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação no exercício do direito de sufrágio, sem prejuízo do disposto no artigo 74.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018

Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 15/12/2010 a 16/08/2018

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Versão 4

Em vigor de 24/08/2000 a 14/12/2010

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Versão 3

Em vigor de 22/04/1995 a 23/08/2000

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Versão 2

Em vigor de 08/06/1976 a 21/04/1995

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Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 07/06/1976

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