1 -Corresponderá a voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.
2 -Corresponderá a voto nulo o do boletim de voto:
a)No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
b)No qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha desistido das eleições;
c)No qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasuras ou quando tenha sido escrita qualquer palavra.
3 -Não será considerado voto nulo o do boletim de voto no qual a cruz, embora não sendo perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
4 -Considera-se ainda nulo o voto antecipado quando o boletim de voto não chega ao seu destino nas condições previstas nos artigos 70.º-B, 70.º-C, 70.º-D e 70.º-E ou seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.