Até à publicação das portarias previstas no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 18.º, mantêm-se em vigor, respectivamente, a Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho, e a Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/03/2011
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Em vigor desde 07/03/2011