1 -A comunicação prévia é efectuada em formulário electrónico dirigido ao presidente do IPJ, I. P., disponibilizado no Portal da Juventude e no balcão único dos serviços acessível através do Portal da Empresa.
2 -Da comunicação prévia devem constar os seguintes elementos:
a)Número de identificação fiscal da pessoa singular ou da pessoa colectiva;
b)O regulamento interno de funcionamento e o projecto pedagógico e de animação;
c)Declaração que identifique pelo menos um coordenador, responsável pelo funcionamento dos campos de férias.
3 -Cabe ao IPJ, I. P., proferir uma decisão sobre a comunicação prévia formulada pela entidade organizadora, no prazo de 10 dias.
4 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido proferida a decisão prevista no número anterior, a actividade pode iniciar-se.
5 -Qualquer alteração referente aos elementos indicados no n.º 2 deve ser comunicada ao IPJ, I. P., no prazo máximo de 10 dias, sob pena de caducidade da comunicação prévia e do registo.
6 -O registo tem validade indeterminada, sem prejuízo da sua caducidade, alteração ou revogação.