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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 08/05/2018
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1975 e 1980, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.

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Em vigor desde 08/05/2018