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Artigo 10.ºEducação

Vigente desde: 08/05/2018
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário;
b) O Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de agosto, que estabelece regras para a colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
c) O Decreto-Lei n.º 443/75, de 19 de agosto, que regula a colocação do pessoal da extinta Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida;
d) O Decreto-Lei n.º 449/75, de 20 de agosto, que promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efetivo dos ensinos preparatório e secundário;
e) O Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de agosto, que dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino);
f) O Decreto-Lei n.º 486/75, de 4 de setembro, que permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar;
g) O Decreto-Lei n.º 489/75, de 5 de setembro, que extingue a Direção-Geral da Administração Escolar;
h) O Decreto-Lei n.º 490/75, de 5 de setembro, que estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais agregados;
i) O Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro, que estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa;
j) O Decreto-Lei n.º 683/75, de 10 de dezembro, que revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de novembro (normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares);
k) O Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de dezembro, que atribuía competências aos diretores-gerais de ensino;
l) O Decreto-Lei n.º 711/75, de 19 de dezembro, que estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
m) O Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
n) O Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino;
o) O Decreto-Lei n.º 10/76, de 13 de janeiro, que estabelece o horário dos postos escolares;
p) O Decreto-Lei n.º 127/76, de 12 de fevereiro, que mantém no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica;
q) O Decreto-Lei n.º 159/76, de 26 de fevereiro, que prorroga os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano letivo de 1975-1976;
r) O Decreto-Lei n.º 176/76, de 4 de março, que permite aos professores e mestres efetivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efetivos dos estabelecimentos de ensino do País;
s) O Decreto-Lei n.º 183-A/76, de 10 de março, que estabelece as normas para a colocação de docentes no ensino preparatório e secundário dos professores inscritos no quadro geral de adidos;
t) O Decreto-Lei n.º 251/76, de 7 de abril, que estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
u) O Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de julho, que estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas;
v) O Decreto-Lei n.º 602/76, de 23 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular;
w) O Decreto-Lei n.º 666/76, de 4 de agosto, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Secretariado do Ensino Especial;
x) O Decreto-Lei n.º 676/76, de 31 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa);
y) O Decreto-Lei n.º 714/76, de 7 de outubro, que prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (funcionamento do ciclo preparatório);
z) O Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de outubro, que mantém em vigor durante o ano letivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
aa) O Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de outubro, que fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efetuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de maio de 1958 (permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao exercício das suas funções a todos os agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente);
bb) O Decreto-Lei n.º 769-D/76, de 23 de outubro, que estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
cc) O Decreto-Lei n.º 801/76, de 6 de novembro, que mantém em vigor no ano letivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa);
dd) O Decreto-Lei n.º 806/76, de 8 de novembro, que regulariza as nomeações e abonos efetuados nos anos letivos de 1974-1975 e 1975-1976 aos docentes contratados como pessoas idóneas das escolas do magistério primário;
ee) O Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro, que estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico;
ff) O Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina;
gg) O Decreto-Lei n.º 52/77, de 16 de fevereiro, que estabelece normas relativas à regulamentação de habilitações dos agentes de ensino que ministram disciplinas de Religião e Moral e de natureza técnica dos ensinos preparatório e secundário;
hh) O Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de fevereiro, que regulamenta as habilitações dos docentes dos estabelecimentos do ensino particular;
ii) O Decreto-Lei n.º 166/77, de 21 de abril, que torna aplicável aos professores efetivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de junho de 1965 (novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos), e 204/72, de 20 de junho (condições a que fica sujeito o provimento de professoras do Instituto de Odivelas);
jj) O Decreto-Lei n.º 199/77, de 17 de maio, que suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de julho de 1957 (matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular e autorização para que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respetivos exames), relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico;
kk) O Decreto-Lei n.º 215/77, de 26 de maio, que regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
ll) O Decreto-Lei n.º 257/77, de 18 de junho, que cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direção-Geral de Apoio Médico;
mm) O Decreto-Lei n.º 263/77, de 23 de junho, que estabelece normas relativas ao concurso de professores efetivos do ensino primário;
nn) O Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de agosto, que mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de dezembro (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);
oo) O Decreto-Lei n.º 409/77, de 26 de setembro, que concede condições especiais para a realização de provas de exame e para a frequência de cursos conducentes à aquisição de habilitações próprias aos agentes de ensino que não possuam qualquer grau académico concedido por estabelecimento de ensino superior;
pp) O Decreto-Lei n.º 432/77, de 15 de outubro, que estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário;
qq) O Decreto-Lei n.º 436/77, de 17 de outubro, que prorroga para 25 de setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores);
rr) O Decreto-Lei n.º 446/77, de 26 de outubro, que considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ss) O Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de novembro, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direção-Geral de Extensão Educativa;
tt) O Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos;
uu) O Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV;
vv) O Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho, que altera as datas das eleições dos conselhos diretivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
ww) O Decreto-Lei n.º 160/78, de 4 de julho, que fixa o quadro do pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura;
xx) O Decreto-Lei n.º 180-A/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978;
yy) O Decreto-Lei n.º 192/78, 19 de julho, que anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
zz) O Decreto-Lei n.º 222/78, de 3 de agosto, que autoriza o Ministério da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional;
aaa) O Decreto-Lei n.º 327/78, de 9 de novembro, que estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário;
bbb) O Decreto-Lei n.º 334/78, de 14 de novembro, que regulariza as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1977-1978, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;
ccc) O Decreto-Lei n.º 335/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à admissão de pessoal para o Ministério da Educação e Cultura, em regime de prestação eventual de serviços;
ddd) O Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de novembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspetor-orientador de 1.ª classe;
eee) O Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar;
fff) O Decreto-Lei n.º 417/78, de 20 de dezembro, que confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendamento, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio.

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