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Artigo 11.ºTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2018
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 143/75, de 20 de março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença;
b) O Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de março, que fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego;
c) O Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de abril, que altera a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
d) O Decreto-Lei n.º 308/75, de 21 de junho, que retira autonomia financeira ao Teatro da Trindade;
e) O Decreto-Lei n.º 487/75, de 4 de setembro, que permite a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço;
f) O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de outubro, que transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências;
g) O Decreto-Lei n.º 576-B/75, de 7 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
h) O Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional;
i) O Decreto-Lei n.º 760/75, de 31 de dezembro, que fixa uma quota para o Fundo de Desemprego;
j) O Decreto-Lei n.º 69/75, de 19 de fevereiro, que transfere automóveis do Fundo Nacional do Abono de Família para o Estado);
k) O Decreto-Lei n.º 135/75, de 15 de março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais;
l) O Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março, que cria o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
m) O Decreto-Lei n.º 391/75, de 22 de julho, que atribui à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
n) O Decreto-Lei n.º 506-B/75, de 18 de setembro, que integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais;
o) O Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de outubro, que cria a Secretaria de Estado dos Retornados e procede à integração nesta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
p) O Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro, que prorroga o prazo do regime de instalação para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;
q) O Decreto-Lei n.º 7/76, de 10 de janeiro, que transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
r) O Decreto-Lei n.º 9/76, de 12 de janeiro, que reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
s) O Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de janeiro, que extingue todos os organismos dependentes da Junta da Ação Social;
t) O Decreto-Lei n.º 103/76, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (recrutamento de terceiro-oficiais);
u) O Decreto-Lei n.º 178-A/76, de 6 de março, que extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;
v) O Decreto-Lei n.º 178-B/76, de 6 de março, que cria na Secretaria de Estado do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho;
w) O Decreto-Lei n.º 183/76, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores);
x) O Decreto-Lei n.º 223/76, de 30 de março, que procede à revogação do Decreto-Lei n.º 456/72, de 14 de novembro (fixa as condições a que deve obedecer o pagamento dos subsídios ou gratificações previstos nas normas reguladoras dos contratos individuais de trabalho);
y) O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 31 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;
z) O Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, que suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (permite a antecipação da reforma para os 60 anos em determinadas circunstâncias), bem como o Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho (prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril), bem como o Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro (suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro);
aa) O Decreto-Lei n.º 348/76, de 12 de maio, que fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
bb) O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegura a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência;
cc) O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do diploma tiverem pago as respetivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento em prazo determinado;
dd) O Decreto-Lei n.º 612/76, de 26 de julho, que substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de junho de 1963 (atualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização e introduz alterações na orgânica do Comissariado do Desemprego), por um modelo único;
ee) O Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio, que transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais;
ff) O Decreto-Lei n.º 506/76, de 01 de julho, que permite ao pessoal da Direção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre-trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público coletivos, quando em serviço;
gg) O Decreto-Lei n.º 508/76, de 02 de julho, que acresce um número ao artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (quadro geral de adidos);
hh) O Decreto-Lei n.º 635/76, de 28 de julho, que altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de março (atribuição do subsídio de desemprego);
ii) O Decreto-Lei n.º 778/76, de 27 de outubro, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;
jj) O Decreto-Lei n.º 816/76, de 10 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de julho (eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência);
kk) O Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores;
ll) O Decreto-Lei n.º 822/76, de 12 de novembro, que cria no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para assuntos de trabalho;
mm) O Decreto-Lei n.º 839/76, de 4 de dezembro, que estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua atividade profissional;
nn) O Decreto-Lei n.º 938/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio (albergues distritais de mendicidade);
oo) O Decreto-Lei n.º 954/76, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento da Previdência Social para o ano de 1977;
pp) O Decreto-Lei n.º 16/77, de 12 de janeiro, que altera a estrutura da comissão administrativa do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);
qq) O Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, que prevê a isenção do pagamento de juros de mora aos contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado e altera o Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho (cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência);
rr) O Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de julho (saneamentos em empresas privadas);
ss) O Decreto-Lei n.º 57/77, de 18 de fevereiro, que estabelece normas para as eleições das comissões de trabalhadores;
tt) O Decreto-Lei n.º 61/77, de 22 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, e alterava um dos artigos deste diploma, que previa a isenção do pagamento de juros de mora para os contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado;
uu) O Decreto-Lei n.º 65/77, de 24 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de abril. (Comportamento por parte de certos setores do patronato sobre a sabotagem económica);
vv) O Decreto-Lei n.º 98/77, de 17 de março, que prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
ww) O Decreto-Lei n.º 229/77, de 1 de junho, que determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores), passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);
xx) O Decreto-Lei n.º 358/77, de 1 de setembro, que alarga o conceito de desalojado aos indivíduos portugueses que tenham vindo ou venham para Portugal até 31 de julho de 1977;
yy) O Decreto-Lei n.º 379/77, de 8 de setembro, que executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977;
zz) O Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de outubro, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro [extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)];
aaa) O Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de outubro, que extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões;
bbb) O Decreto-Lei n.º 448/77, de 27 de outubro, que esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego);
ccc) O Decreto-Lei n.º 459/77, de 5 de novembro, que introduz correções ao Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro (Integração na Junta Distrital de Lisboa dos estabelecimentos e serviços de assistência social);
ddd) O Decreto-Lei n.º 488/77, de 17 de novembro, que altera, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional;
eee) O Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de novembro, que prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores);
fff) O Decreto-Lei n.º 495/77, de 25 de novembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro (prorroga por mais um ano o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro);
ggg) O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social;
hhh) O Decreto-Lei n.º 560/77, de 31 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977;
iii) O Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de janeiro, que define as normas a que obedeceu o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado);
jjj) O Decreto-Lei n.º 127/78, de 3 de junho, que determinava que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa era da responsabilidade da entidade que diretamente beneficiava da sua atividade;
kkk) O Decreto-Lei n.º 180-D/78 de 15 de julho, que extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio (estabelece disposições referentes à uniformização do regime das prestações complementares do abono de família);
lll) O Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (regime de instalação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde);
mmm) O Decreto-Lei n.º 240/78, de 17 de agosto, que transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões;
nnn) O Decreto-Lei n.º 287/78, de 14 de setembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1978;
ooo) O Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária;
ppp) O Decreto-Lei n.º 401/78, de 15 de dezembro, que transfere para as estruturas normais da segurança social as prestações de ação social que têm vindo a ser asseguradas pelo Comissariado para os Desalojados, através do IARN;
qqq) O Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;
rrr) O Decreto-Lei n.º 445/78, de 30 de dezembro, que põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978;
sss) O Decreto-Lei n.º 2-A/79, de 10 de janeiro, que isenta do regime definido no Decreto-Lei n.º 380/78, de 5 de dezembro (estabelece normas relativas à regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa), os processos de regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação;
ttt) O Decreto-Lei n.º 13/79, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro (estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos);
uuu) O Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de fevereiro, que estabelece normas relativas ao regulamento para o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;
vvv) O Decreto-Lei n.º 81/79, de 9 de abril, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no setor do trabalho);
www) O Decreto-Lei n.º 118/80, de 13 de maio, que acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa);
xxx) O Decreto-Lei n.º 16/79, de 7 de fevereiro, que dá nova redação à alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 316-B/76, de 29 de abril (contagem de tempo de serviço para efeitos de valorização profissional);
yyy) O Decreto-Lei n.º 54/79, de 24 de março, que estabelece normas relativas à atribuição de diuturnidade aos professores que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/73, de 10 de março (regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio), se encontravam na situação de aposentados;
zzz) O Decreto-Lei n.º 82/79, de 12 de abril, que determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efetivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
cccc) O Decreto-Lei n.º 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV);
dddd) O Decreto-Lei n.º 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário;
eeee) O Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário;
ffff) O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
gggg) O Decreto-Lei n.º 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário;
iiii) O Decreto-Lei n.º 314/79, de 20 de agosto, que estabelece normas relativas à regularização das contribuições em dívida para com a Caixa de Previdência dos Comerciantes;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);
kkkk) O Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente);
llll) O Decreto-Lei n.º 348/79, de 29 de agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário;
oooo) O Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único;
pppp) O Decreto-Lei n.º 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
ssss) O Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior;
tttt) O Decreto-Lei n.º 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário);
uuuu) O Decreto-Lei n.º 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes);
vvvv) O Decreto-Lei n.º 508/79, de 24 de dezembro, que aplica o regime excecional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objeto de assistência da Parempresa;
wwww) O Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);
xxxx) O Decreto-Lei n.º 513-N1/79, de 27 de dezembro, que estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares);
eeeee) O Decreto-Lei n.º 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência;
fffff) O Decreto-Lei n.º 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico);
iiiii) O Decreto-Lei n.º 133/80, de 17 de maio, que reformula alguns aspetos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo;
lllll) O Decreto-Lei n.º 139-B/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimentos das categorias de inspetor-chefe e inspector-orientador de 1.ª classe da Direção-Geral do Ensino Básico, da Direção-Geral do Ensino Secundário e da Inspeção-Geral do Ensino Particular;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços);
ooooo) O Decreto-Lei n.º 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE);
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino);
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos;
sssss) O Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário);
ttttt) O Decreto-Lei n.º 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/80, de 14 de agosto, que transfere e integra na Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira o Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social;
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 325/80, de 26 de agosto, que extingue a Escola de Regentes Agrícolas de Évora;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.

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