Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Artigo 18.º — Efeitos
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018