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Artigo 17.ºMar

Vigente desde: 08/05/2018
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de fevereiro, que transfere atribuições entre direções da Secretaria de Estado das Pescas;
b) O Decreto-Lei n.º 151/75, de 22 de março, que prorroga o prazo de contração de empréstimo por parte do fundo de Renovação e Apetrechamento da Pesca;
c) O Decreto-Lei n.º 183/75, de 3 de abril, que sujeita a aprovação a minuta do contrato entre a Administração do Porto do Douro e de Leixões com a Sacor;
d) O Decreto-Lei n.º 412-A/75, de 7 de agosto, que permite o pagamento de horas extraordinárias ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e outros organismos;
e) O Decreto-Lei n.º 482/75, de 4 de setembro, que autoriza o Secretário de Estado das Pescas a contratar pessoal;
f) O Decreto-Lei n.º 485/75, de 4 de setembro, que autoriza a contratação de um empréstimo por parte da Administração-Geral do Porto de Lisboa junto da Caixa Geral de Depósitos;
g) O Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro, que cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa;
h) O Decreto-Lei n.º 546/75, de 29 de setembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair um empréstimo;
i) O Decreto-Lei n.º 750/75, de 31 de dezembro, que atribui um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe;
j) O Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril, que promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos;
k) O Decreto-Lei n.º 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
l) O Decreto-Lei n.º 75-R/77, de 28 de fevereiro, que revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de abril (regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe);
m) O Decreto-Lei n.º 519/77, de 16 de dezembro, que cria os Departamentos Marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira (altera artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de junho de 1969);
n) O Decreto-Lei n.º 521/77, de 19 de dezembro, que cria a Junta Autónoma do Porto da Horta;
o) O Decreto-Lei n.º 103/78, de 23 de maio, que autoriza o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca a conceder apoio financeiro para aquisição ou construção de navios e outros empreendimentos;
p) O Decreto-Lei n.º 165/78, de 6 de julho, que autoriza o Instituto Nacional de Investigação das Pescas, mediante autorização do Secretário de Estado das Pescas, a adquirir, mandar construir, fretar ou utilizar, ao abrigo de acordos internacionais, embarcações de pesca, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de experimentar novos tipos de emprego de embarcações de pesca e de conservação de pescado;
q) O Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova;
r) O Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de dezembro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro [cria a Administração do Porto de Sines (APS)];
s) O Decreto-Lei n.º 374-G/79, de 10 de setembro, que concede ao Ministro da Agricultura e Pescas autorização para outorgar contratos de bonificação de juros com as sociedades de conservas de peixe;
t) O Decreto-Lei n.º 435/79, de 6 de novembro, que transfere para os órgãos de Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições que, no âmbito do território da Região, vêm sendo exercidas pela Administração Central relativamente ao Serviço de Lotas e Vendagem;
u) O Decreto-Lei n.º 519-T/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova);
v) O Decreto-Lei n.º 533/80, de 6 de novembro, que revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de dezembro (orçamento de programas relativo à pesca de trombeteiros);
w) O Decreto-Lei n.º 428/80, de 30 de setembro, que revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 08/05/2018