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Artigo 27.º-AHabitação

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -A Ministra da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de habitação, de reabilitação urbana, da construção e de imobiliário, incluindo a regulação dos contratos públicos.
2 -A Ministra da Habitação exerce a superintendência e tutela sobre:
a)O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., em matérias exclusivamente referentes aos domínios da construção, da habitação e do urbanismo;
b)O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
c)O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
d)A Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020).

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 11/05/2024