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Artigo 34.ºEstruturas ou unidades de missão

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, as/os ministras/os exercem as competências que lhes são atribuídas por lei ou outro ato normativo sobre as estruturas ou unidades de missão na área da respetiva competência.

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Revogado desde 11/05/2024