Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºOrdem do dia

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -As reuniões do Conselho de Ministros obedecem à ordem do dia, fixada na respetiva agenda pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, sob indicação do Primeiro-Ministro e da Ministra da Presidência.
2 -Apenas o Primeiro-Ministro pode sujeitar à apreciação do Conselho de Ministros quaisquer projetos ou assuntos que não constem da respetiva agenda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/05/2024