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Artigo 37.ºAgenda do Conselho de Ministros

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -A organização da agenda do Conselho de Ministros cabe ao Primeiro-Ministro, sob proposta da Ministra da Presidência, que é, para o efeito, coadjuvada pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 -A agenda do Conselho de Ministros é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 -A agenda do Conselho de Ministros comporta quatro partes:
a)A primeira, relativa à análise da situação política nacional, europeia e internacional e ao debate de assuntos específicos de políticas setoriais, incluindo a coordenação dos assuntos europeus;
b)A segunda, relativa à apreciação de projetos que tenham reunido consenso em reunião de Secretárias/os de Estado;
c)A terceira, relativa à apreciação de projetos que já tenham sido aprovados na generalidade em anteriores reuniões do Conselho de Ministros;
d)A quarta, relativa à apreciação de projetos que:
i)Não tenham obtido consenso em reunião de Secretárias/os de Estado ou que tenham sido adiados em anterior reunião do Conselho de Ministros;
ii)Tenham sido objeto de agendamento direto para Conselho de Ministros;
iii)Tenham sido apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 36.º
4 -A Ministra da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pode determinar o adiamento de projetos, considerando as articulações interministeriais havidas.

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