Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºCalendarização de iniciativas

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -Até ao final de cada sessão legislativa, cada gabinete ministerial informa o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da calendarização proposta para as várias iniciativas legislativas tendentes à implementação do programa do Governo durante a sessão legislativa seguinte.
2 -A apresentação da calendarização prevista no número anterior não invalida a apresentação superveniente de correções, supressões ou aditamentos, em especial quando se trate de iniciativas legislativas de natureza urgente ou de vigência temporária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/05/2024