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Artigo 47.ºAvaliação e validação estratégica

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra Presidência e com a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, sob coadjuvação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

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