Saltar para o conteúdo principal

Artigo 81.ºSuprimento de irregularidades

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
Salvo o disposto nos artigos 73.º e 85.º, consideram-se supridas todas as irregularidades decorrentes do incumprimento das disposições de natureza procedimental do presente título, bem como do anexo, com a aprovação do ato normativo em causa no Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/05/2024