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Artigo 33.ºEstruturas ou unidades de missão

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, os ministros exercem as competências que lhes são atribuídas por lei ou outro ato normativo sobre as estruturas ou unidades de missão na área da respetiva competência.

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Revogado desde 26/07/2025