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Artigo 32.ºEntidades reguladoras e outros órgãos ou entidades administrativas independentes

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros, os ministros exercem as competências que lhes são atribuídas pela lei sobre as entidades reguladoras e outros órgãos ou entidades administrativas independentes na área da respetiva competência.

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Versão 1

Revogado desde 26/07/2025