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Artigo 4.ºComposição do Conselho de Ministros

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
1 -O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos ministros.
2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os membros do Governo que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
4 -O Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro pode assistir às reuniões do Conselho de Ministros.
5 -Salvo indicação em contrário do Primeiro-Ministro, este é substituído, no exercício das suas funções de presidência e de coordenação, durante as suas ausências ou impedimentos, pelo ministro que não se encontre ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º
6 -Cada ministro é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro, através de comunicação eletrónica dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

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Revogado desde 26/07/2025