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Artigo 5.ºComposição das reuniões de Secretários de Estado

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
1 - As reuniões de Secretários de Estado são presididas pelo Ministro da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Participam nas reuniões de Secretários de Estado:
a) O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva o Ministro da Presidência;
b) Um secretário de Estado em representação de cada ministro.
3 - Podem também participar nas reuniões de Secretários de Estado, sem direito a voto, outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocados pelo Ministro da Presidência.
4 - Podem assistir às reuniões de Secretários de Estado:
a) Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
b) Um membro do gabinete do Ministro da Presidência;
c) Um membro do gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares;
d) Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é substituído nas reuniões de Secretários de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pelo respetivo chefe do gabinete, exceto para os efeitos do n.º 1.

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