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Artigo 41.ºRevogação

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, são revogadas as normas do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que regulam as mesmas matérias previstas neste diploma e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2024, de 24 de abril, designadamente sobre o regime de organização e funcionamento do Governo, bem como as regras do Regimento do Conselho de Ministros e de legística na elaboração dos atos normativos do Governo.

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Revogado desde 26/07/2025