Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
O presente decreto-lei produz efeitos a 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/07/2025