Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 -O presente decreto-lei regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 -O presente decreto-lei prevê, ainda, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação e à contratação de técnicos especializados para o exercício de outras funções não docentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2023 a 16/03/2025

Comparar com a versão em vigor