Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºDeveres de aceitação e apresentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) (Revogada.)
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.
3 - (Revogado.)
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2023 a 16/03/2025

Comparar com a versão em vigor