1 -Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação é fixada a dotação das vagas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP, de acordo com as projeções de evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa.
2 -As vagas não ocupadas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP e as vagas que excedam as necessidades permanentes são publicitadas em anexo ao aviso de abertura referido no n.º 4 do artigo 6.º