Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
Esta redação foi substituída em 17/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - As necessidades temporárias correspondem a horários completos ou incompletos após a realização dos concursos interno e externo, podendo ser supridas por preenchimento local ou procedimentos de mobilidade, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola.
2 - Para efeitos de satisfação de necessidades temporárias podem ser elaborados horários compostos com serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP.