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Artigo 25.ºNecessidades temporárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 -As necessidades temporárias correspondem a horários completos ou incompletos após a realização dos concursos interno e externo, podendo ser supridas por preenchimento local ou procedimentos de mobilidade, contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola.
2 -Para efeitos de satisfação de necessidades temporárias podem ser elaborados horários compostos com serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP.
3 -Para o efeito do disposto no número anterior, os dois estabelecimentos de educação ou de ensino não podem distar, entre si, mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar, salvo acordo expresso do docente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2023 a 16/03/2025

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