1 -Para efeitos de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º, sem prejuízo dos números seguintes.
2 -Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso.
3 -Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
4 -Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, os docentes de carreira a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências, consoante o caso:
a)Para os AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que o docente se encontra provido e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe;
b)Para os AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que se encontra inserido o AE/EnA de provimento do docente e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe.