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Artigo 37.ºConstituição de reserva

Vigente desde: 08/05/2023
1 -Os docentes de carreira a que refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º que não obtenham colocação integram a reserva de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a mobilidade interna e a contratação inicial.
2 -Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento, sem prejuízo do disposto no n.º 18 do artigo 40.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/05/2023