Artigo 38.º
Procedimento da reserva de recrutamento
Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
Esta redação foi substituída em 17/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - Para a satisfação das necessidades não preenchidas por contratação inicial, os AE/EnA acedem a uma aplicação informática disponibilizada pela DGAE, introduzindo o respetivo grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.
2 - Para efeitos de determinação do número de horas indicadas podem ser consideradas necessidades existentes em dois AE/EnA, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º
3 - Os candidatos são selecionados respeitando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º e a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do presente decreto-lei.
4 - No âmbito da reserva de recrutamento, os docentes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º podem ser colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do correspondente ano letivo.
5 - A colocação de candidatos à contratação, através do procedimento previsto no presente artigo, realiza-se até ao final do ano letivo.
6 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, quando o procedimento não garanta a satisfação das necessidades dos AE/EnA, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, pode o mesmo ser suspenso parcialmente por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários pelo diretor-geral da DGAE.
7 - Os candidatos referidos no n.º 5 cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
8 - O regresso dos docentes contratados à reserva de recrutamento fica sujeito à indicação por parte do AE/EnA do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados.
9 - Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da Internet da DGAE.
10 - A aceitação da colocação pelo candidato faz-se por via de aplicação informática no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
11 - A apresentação do docente é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
12 - Na ausência de aceitação ou apresentação considera-se a colocação sem efeito, aplicando-se o disposto no artigo 18.º, com as necessárias adaptações.