Artigo 41.º
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Redação registada como em vigor em 08/05/2023.
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1 - Os candidatos aos procedimentos de contratação de escola no momento da primeira candidatura, a realizar na aplicação informática disponibilizada para o efeito pela DGAE, devem submeter eletronicamente, os seguintes documentos:
a) Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que pretende candidatar-se;
b) Declaração de robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções docentes;
c) Declaração do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Declaração de autorização de acesso ao registo criminal atualizado.
2 - O candidato a técnico especializado para formação está dispensado da apresentação dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, sendo obrigado a apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização ou requisitos específicos que a entidade competente vier a definir.
3 - Ao presente artigo é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.