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Artigo 41.ºDocumentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2025
1 -Os candidatos aos procedimentos de contratação de escola no momento da primeira candidatura, a realizar na aplicação informática disponibilizada para o efeito pela DGAE, devem submeter eletronicamente, os seguintes documentos:
a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que pretende candidatar-se;
b)Declaração de robustez física e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções docentes;
c)Declaração do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d)Declaração de autorização de acesso ao registo criminal atualizado.
2 -Os candidatos a técnico especializado para formação e a técnico especializado para o exercício de funções não docentes estão dispensados da apresentação dos elementos referidos na alínea a) do número anterior, sendo obrigados a apresentar prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização ou aos requisitos específicos que a entidade competente vier a definir.
3 -Ao presente artigo é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025

Decreto-Lei n.º 15/2025 - 1.ª Série(17/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2023 a 16/03/2025

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