A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação que a autorize e que fixa a quota anual de contratos a celebrar.
Artigo 51.º — Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023