Em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei é aplicável o regime geral de recrutamento e do contrato de trabalho em funções públicas, previstos na LTFP, e na Portaria n.º 333/2022, de 9 de setembro.
Artigo 55.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 08/05/2023
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Em vigor desde 08/05/2023