1 -As vagas de quadro para preenchimento de necessidades permanentes e a apresentação de propostas de horários para suprir necessidades temporárias no grupo de recrutamento 530, são identificadas de acordo com as seguintes áreas:
a)530A - Mecanotecnia;
b)530B - Eletrotecnia;
c)530C - Secretariado;
d)530D - Artes dos Tecidos;
e)530E - Construção Civil e Madeiras;
f)530F - Artes Gráficas.
2 -Às áreas previstas no número anterior é aplicado o disposto na alínea q) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.